A HISTÓRIA DO BINGO NO BRASIL
A administração e a prática do Desporto no Brasil durante muito tempo foi tratada e vinculada ao Ministério da Educação. Em 1990 o Governo, extingue a Secretaria ligada ao Ministério da Educação e cria a Secretaria de Desportos da Presidência da República. Com a necessidade de obter recursos financeiros para o desenvolvimento do Desporto, e sem poder criar leis de incentivo fiscal, que no final diminuiriam a receita do governo, a solução encontrada foi à criação de uma atividade que revertesse parte de sua arrecadação diretamente para o esporte. E foi assim que surgiu a idéia do Bingo, com a exploração da atividade, seria criada uma fonte de recursos para o desenvolvimento do esporte e com a vantagem dos recursos poderem ser revertidos diretamente para os clubes, que são a base dos esportes. Com a criação de uma nova atividade empresarial seria criada uma grande fonte de receita fiscal para o governo, pois, além dos impostos incidentes sobre todas as atividades ainda havia a incidência do imposto de renda retido na fronte sobre a premiação. E neste sentido, o Secretário de Esportes Sr. Arthur Antunes Coimbra (Zico), apresentou um projeto que acabou transformando-se em Lei Federal em julho de 1993, instituindo a modalidade de bingo permanente, bingo eventual e similares, como fonte de recursos financeiros para aplicação no fomento do desporto. São Paulo foi o estado a ter o primeiro Bingo no Brasil. Como a legislação federal permitia não só o jogo de bingo como também similares, o governo do estado de São Paulo passou a regulamentar a exploração do Vídeo Bingo, sendo também o primeiro estado no Brasil a possuir os equipamentos em operação.
Após a mudança presidencial, o esporte voltou a ser vinculado ao Ministério da Educação, através da Secretaria de Desportos. Em 1995, o governo criou o Ministério de Estado Extraordinário do Esporte e foi nomeado como Ministro Sr. Edson Arantes do Nascimento - Pelé. Em março do mesmo ano, a Secretaria de Desportos do Ministério da Educação é transformada em INDESP - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto. Este fica subordinado ao Ministério Extraordinário do Esporte. Com a necessidade de aprimorar a legislação esportiva o então Ministro apresentou um projeto de uma nova legislação para tratar do esporte, que se transformou em lei federal em 1998 (Lei Pelé). Nesta nova Lei a União delegava ao INDESP, ou aos Estados conveniados, a função de Credenciar as Entidades Desportivas, Autorizar as Casas de Bingo e Fiscalizar seu funcionamento. O presidente do INDESP, em seu primeiro ato relativo aos bingos, baixou duas portarias (1998): uma que dispunha como o vídeo bingo deveria operar, agora com a denominação de Maquinas Eletrônicas Programadas – MEP, e a outra que dispunha como deveriam ser os atos e procedimentos internos relacionados à autorização para a exploração de jogos de Bingo Permanente e Eventual, bem como das Prestações de Contas.
Ao final de 1998, o governo cria o Ministério de Esporte e Turismo. O INDESP passa a ser vinculado ao novo Ministério e leva consigo a atribuição de credenciar as entidades desportivas, autorizar o funcionamento das salas de bingo e fiscalizar a atividade. O INDESP jamais conseguiu se estruturar como órgão regulador dos bingos e das MEP, assim em outubro de 2000 ele é extinto e são transferidas à Caixa Econômica Federal todas as atribuições referentes ao bingo. Um novo decreto federal define a exploração de jogos de bingo como serviço público, de competência da União e que será executada direta ou indiretamente pela Caixa Econômica Federal em todo território Nacional.
Em janeiro de 2003, o presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva deixa claro a sua intenção de contar com o Bingo como fonte de desenvolvimento do esporte voltado para a área social. Em outubro de 2003, ele edita um decreto formando um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, para estudar uma nova proposta para a regulamentação dos bingos. Contudo, um ano depois suspeitas de fraude na administração e concessão de serviços de regulação dos bingos levam à suspensão da autorização de operação dos bingos através da MP 168/04. A MP 168/04, foi decidida, redigida e assinada à Sexta Feira de Carnaval dia 20/02/04 e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta mesma Sexta Feira de Carnaval dia 20/02/04. Em maio de 2004 o Plenário do Senado Federal manda arquivar a MP 168 por entender que a MP não atendia os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, retirando assim a proibição imposta pela MP 168/04.
É espantoso e preocupante verificar que um tema polêmico como o jogo de azar em nosso país esteja entregue nas mãos de uma instituição financeira, sob uma legislação dúbia e deficitária. A escolha da CEF como órgão regulador sugere que o problema tem sido encarado a partir da visão estreita da regulação fiscal. Porém, jogo envolve muito mais que isso. Turismo e entretenimento, administração, informática, direito, medicina e psicologia são algumas das áreas que devem ser envolvidas nesta discussão complexa. Problemas como controle da atividade, grau de exposição da população (especialmente dos mais vulneráveis – adolescentes, portadores de transtornos emocionais, etc.), lavagem de dinheiro e risco de associação com atividade criminal, além do potencial para causar dependência precisam ser incluídos nesse debate. Faz-se necessário um corpo de leis elaborado por um grupo multidisciplinar que estabeleça a quantidade exata de exposição a jogos de azar que nossa sociedade está disposta a tolerar e conviver, que possa minimizar potenciais danos legais e econômicos dessa atividade e que anteveja a distribuição de parte dos rendimentos fiscais para a educação, prevenção e tratamento dos problemas emocionais advindos do envolvimento excessivo, ou inadequado com jogos de azar. Mesmo que ainda não tenhamos observado uma iniciativa desse porte não perdemos a esperança. Através de programas e leis bem elaboradas, o Brasil logrou sucesso e reconhecimento no tratamento de questões importantes como o combate à poliomielite, prevenção e tratamento da catarata, AIDS e mais recentemente um projeto de lei nos colocou na vanguarda da regulação da pesquisa com células tronco. Então, não é esperar demais que o Brasil venha exibir maturidade no tratamento de uma questão de impacto e que iniciativas ao mesmo tempo inovadoras e responsáveis nos coloquem mais uma vez em evidência internacional de uma forma positiva.
Cecília Galetti
Fonte: www.vilasboasconsultoria.com.br
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